Histórico da Escória Granulada de Cobre
Com o aprimoramento contínuo das técnicas de tratamento anti-corrosivo, novos e eficientes materiais vem sendo desenvolvidos para o revestimento de superfícies.
Todos esses modernos materiais exigem, antes de sua aplicação, uma superfície adequadamente preparada, a fim de garantir a sua eficiência na proteção anti-corrosiva. Esta preparação consiste basicamente de dois elementos fundamentais:
• Eliminação da ferrugem e resíduos de corrosão e de revestimentos anteriores;
• Obtenção de um padrão de rugosidade (ou ancoragem) uniforme, que atenda a uma especificação bem definida.
O uso do jateamento abrasivo visa atender a esses requisitos básicos, sendo reconhecido internacionalmente como o melhor processo de preparação de superfícies e o único a permitir obter um padrão de ancoragem uniforme. A escolha do abrasivo, no entanto, pode influenciar em muito a qualidade da superfície desejada, além de ocasionar uma acentuada variação nos custos operacionais.
O jateamento com areia seca, primeiro abrasivo utilizado e facilmente encontrado na natureza, apresenta um resultado insatisfatório tanto na remoção da ferrugem e resíduos de revestimentos anteriores na superfície, como na uniformidade de rugosidade obtida, pois o pó produzido pela fragmentação da areia contamina a superfície tratada.
Além desses aspectos técnicos, existe ainda o principal fator que vem desaconselhar a adoção do jateamento com areia, tal seja o risco do operador em contrair silicose, doença pulmonar de caráter irreversível, causada pela inalação, por um certo período de tempo, da poeira produzida na fragmentação da areia, devido à presença da sílica livre em sua composição.
Além desses aspectos técnicos, existe ainda o principal fator que vem desaconselhar a adoção do jateamento com areia, tal seja o risco do operador em contrair silicose, doença pulmonar de caráter irreversível, causada pela inalação, por um certo período de tempo, da poeira produzida na fragmentação da areia, devido à presença da sílica livre em sua composição.
Um outro fator a considerar envolve o aspecto ecológico: trata-se da extração desordenada da areia a longo do litoral e nos leitos e margens dos rios, em grandes quantidades, degradando o meio ambiente.
Estes fatores fizeram com que o uso da areia ficasse restrito ou completamente proibido na maioria dos países industrializados.
No Brasil, o Estado do Rio de Janeiro iniciou as medidas as providências neste sentido em 1992, ao promulgar a Lei Estadual nº 1979, proibindo os sistemas de jateamento com areia nos estaleiros, refinarias industriais, metalúrgicas e outras.
A partir de 2004, por legislação federal, a proibição do uso da areia seca nas operações de jateamento passou a ter abrangência nacional.
Antes mesmo do advento da Lei nº 1979/92, o SINAVAL – Sindicato Nacional da Indústria da Construção Naval havia criado um Grupo de Estudos, constituído por representantes dos diversos estaleiros do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de analisar as possíveis alternativas para o material abrasivo.
As conclusões do Grupo de Estudos indicaram a escória de cobre (“copper-slag”) como alternativa para substituir a areia, dentro das necessárias condições de segurança, operacionalidade e economicidade, levando em conta, ainda, a sua larga aplicação no mercado mundial e, sobretudo, não provocar a silicose.
Assim, a partir de 1992 o produto passou a ser comercializado em larga escala no Estado do Rio de Janeiro, principalmente nas atividades de reparos navais, atendendo aos estaleiros localizados nas cidades de Niterói, Rio de Janeiro e Angra dos Reis, bem como a diversas empreiteiras em Macaé, nos serviços de jateamento realizados no âmbito das atividades da Petrobrás naquela cidade.